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Trabalho
suplementar |
A
necessidade de distribuir o trabalho existente pelo maior número
possível de trabalhadores impõe que a prestação
de trabalho fora do horário normal só seja permitida
nos casos em que se mostre necessário para fazer face
a acréscimos de trabalho que, pela sua natureza, não
justificam a admissão de novos trabalhadores ou, além
disso, quando for indispensável para prevenir ou reparar
prejuízos graves para a empresa ou para a sua viabilidade.
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